CNSP aprova, por unanimidade, norma sobre contratos de seguros de danos 

Resolução estabelece características gerais dos contratos e adequa a regulamentação às disposições da Lei nº 15.040/2024

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, nesta segunda-feira (17), por unanimidade, proposta de resolução que estabelece as características gerais dos contratos de seguros de danos e dispõe sobre regras específicas aplicáveis a determinadas modalidades de seguros.

A norma busca adequar o marco regulatório dos seguros de danos às disposições da Lei nº 15.040/2024, estabelecendo diretrizes para as diferentes etapas da relação contratual, desde a fase pré-contratual e a formação do contrato até sua execução e extinção.
A resolução também contempla disposições específicas aplicáveis aos seguros de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, riscos nucleares e crédito interno e à exportação quando o segurado for pessoa jurídica.

A proposta havia sido aprovada, também por unanimidade, pelo Conselho Diretor da Susep em 7 de agosto de 2026, antes de ser submetida ao CNSP.

A resolução está pendente de publicação no Diário Oficial da União.
Para conhecer os fundamentos e os detalhes da proposta aprovada, acesse o voto apresentado ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

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