RN 593/23 e planos de saúde: guia prático de adaptação

Se a sua empresa oferece planos de saúde como benefício corporativo, a RN 593/23 já deve estar na sua pauta.

Publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), essa norma traz mudanças significativas nas regras de contratação, cobrança e cancelamento desses serviços.

Mas, além do cumprimento obrigatório, a RN 593-23 representa uma oportunidade para otimizar processos, reduzir a inadimplência e melhorar a experiência dos usuários. Neste artigo, detalhamos suas principais mudanças, o impacto nos negócios e os passos essenciais para uma adaptação tranquila e eficaz.

O que é a Resolução Normativa 593-23 da ANS?

Resolução Normativa 593/23 da ANS entrou em vigor para regulamentar e unificar as regras sobre o cancelamento de contratos de planos de saúde por inadimplência do beneficiário.

A RN 593-23 estabelece um procedimento padrão para a suspensão ou rescisão contratual motivada por falta de pagamento. O objetivo central da ANS com essa medida foi aumentar a transparência, a segurança jurídica e a proteção aos beneficiários, ao mesmo tempo em que padroniza as obrigações das operadoras de planos de saúde.

Essa consolidação normativa simplifica o entendimento das regras, mas exige que as operadoras e, indiretamente, as empresas contratantes ou gestoras de benefícios, revisem seus processos internos para garantir o alinhamento total com as novas exigências.

Principais mudanças trazidas pela RN 593-23 que sua empresa precisa conhecer

Compreender as modificações sobre a inadimplência nos planos de saúde é vital para evitar penalidades e otimizar a gestão.

Talvez a mudança mais significativa seja a unificação das regras. Agora, independentemente da modalidade do plano (individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão), o procedimento para notificar e efetivar o cancelamento por falta de pagamento segue um único fluxo determinado pela RN 593-23. Isso elimina ambiguidades e estabelece um padrão claro para todo o setor. Outras mudanças importantes:

Prazos de notificação

Este é um dos pontos de maior atenção da nova normativa. A RN 593-23 estabelece um cronograma rigoroso para a notificação do beneficiário inadimplente:

  • Período de inadimplência: A notificação só pode ser enviada após constatada a inadimplência por um período superior a 50 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
  • Prazo de envio: A notificação deve ser expedida até o 50º dia de atraso. Isso significa que a operadora tem um prazo definido para agir após identificar a inadimplência que ultrapassa esse marco.
  • Prazo para regularização: A partir do recebimento comprovado da notificação, o beneficiário tem 10 dias para quitar o débito.
  • Efetivação da suspensão/cancelamento: Somente após o decurso desses 10 dias, sem a devida regularização, é que a operadora poderá efetivar a suspensão ou o cancelamento do contrato.

A precisão nesses prazos é fundamental. O envio da notificação antes do 50º dia ou a não concessão do prazo de 10 dias para pagamento invalidam o processo de cancelamento, expondo a operadora a sanções legais e regulatórias.

Métodos de notificação para aumentar a segurança jurídica

Reconhecendo a evolução dos meios de comunicação, a RN 593-23 atualizou e definiu os canais válidos para a notificação de inadimplência. A operadora deve utilizar um meio que garanta a comprovação clara do recebimento pelo beneficiário. Os métodos aceitos incluem:

  • Canais eletrônicos seguros: E-mail certificado com confirmação de leitura, mensagens através de aplicativos oficiais da operadora (com funcionalidade de comprovação de leitura/recebimento), ou SMS com mecanismos de validação.
  • Carta registrada (AR): O tradicional Aviso de Recebimento dos Correios continua sendo uma opção válida.
  • Notificação presencial: Entrega direta ao beneficiário com registro de recebimento.

O ponto-chave aqui é a comprovação. A operadora precisa ser capaz de demonstrar que o beneficiário foi efetivamente notificado. A escolha do método deve considerar a segurança jurídica e a capacidade de gerar prova documental robusta.

Para empresas que administram esses processos, investir em plataformas que automatizem e registrem essas comunicações de forma segura torna-se um diferencial estratégico.

O que a notificação deve conter?

A RN 593-23 também detalha as informações essenciais que devem constar na notificação para que ela seja considerada válida:

  • Identificação clara do período de inadimplência (indicando quais mensalidades estão em atraso).
  • O valor exato do débito pendente.
  • A data limite para a quitação (considerando os 10 dias após o recebimento).
  • As consequências do não pagamento (suspensão ou rescisão do contrato).
  • Canais de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas e regularização.

Uma comunicação transparente e completa é crucial não apenas para cumprir a norma, mas também para manter um bom relacionamento com o beneficiário, mesmo em situações delicadas como a inadimplência.

Impacto da RN 593-23 nas empresas e operadoras

As mudanças trazidas pela resolução normativa 593-23 reverberam por todo o ecossistema de saúde suplementar, afetando não só as operadoras, mas também as empresas que contratam planos coletivos.

  • Revisão e adaptação de processos: A necessidade mais imediata é a revisão completa dos fluxos de cobrança, notificação e cancelamento. Processos manuais ou desatualizados tornam-se um risco operacional.
  • Investimento em tecnologia: A exigência de comprovação da notificação impulsiona a adoção de tecnologias que garantam a segurança e o registro das comunicações (plataformas de CRM, sistemas de gestão de comunicação, portais do cliente seguros).
  • Capacitação de equipes: Colaboradores que lidam com beneficiários, contratos e processos de cobrança (incluindo equipes de RH que administram benefícios) precisam ser treinados sobre as novas regras e procedimentos. Um atendimento bem informado pode prevenir conflitos e garantir a conformidade.
  • Gestão de riscos e compliance: O não cumprimento da RN 593-23 pode resultar em multas aplicadas pela ANS, ações judiciais por parte dos beneficiários e danos à reputação da empresa.
  • Impacto financeiro: Atrasos na adaptação ou processos ineficientes de notificação podem postergar a resolução de casos de inadimplência, impactando o fluxo de caixa das operadoras e, indiretamente, a gestão de custos para empresas contratantes.
  • Relacionamento com o cliente/beneficiário: Uma gestão de inadimplência transparente e em conformidade, mesmo sendo um processo delicado, pode reforçar a imagem de uma empresa organizada e que respeita as normativas e seus clientes.

Como adaptar sua empresa à RN 593-23: Guia prático

A adaptação à RN 593-23 requer uma abordagem estruturada. Aqui estão alguns passos recomendados:

  • Diagnóstico interno: Mapeie seus processos atuais de gestão de inadimplência. Identifique os gargalos, as ferramentas utilizadas e os pontos de desconformidade com a nova resolução.
  • Atualização tecnológica: Avalie suas plataformas de comunicação e gestão. Implemente ou atualize sistemas que permitam o envio seguro e comprovado de notificações eletrônicas, além de um registro detalhado de todo o processo.
  • Revisão de contratos e comunicações: Atualize minutas contratuais (se aplicável), políticas internas e modelos de notificação para garantir que reflitam integralmente os requisitos da RN 593-23 (prazos, informações obrigatórias, canais válidos).
  • Capacitação das equipes: Realize treinamentos específicos para as equipes envolvidas (Cobrança, Atendimento, Jurídico, RH). Certifique-se de que todos compreendam as novas regras, os prazos e a importância da comprovação.
  • Monitoramento contínuo: Estabeleça indicadores de desempenho (KPIs) para acompanhar a eficácia do novo processo de notificação e cancelamento. Monitore as taxas de sucesso na entrega das notificações, o tempo médio de regularização e a conformidade geral.
  • Consultoria especializada: Se necessário, busque apoio de consultorias jurídicas ou empresas especializadas em gestão de processos e compliance no setor de saúde suplementar para garantir uma transição segura e eficiente.

Conclusão: Como se adequar com segurança ao novo cenário regulatório

A Resolução Normativa 593-23 exige uma adaptação cuidadosa por parte das operadoras e atenção das empresas contratantes. Mais do que uma mera burocracia, a conformidade com a RN 593-23 é um passo estratégico para garantir a segurança jurídica, otimizar a gestão de contratos e fortalecer a relação com os beneficiários.

Com o serviço de entrega eletrônica certificada da Namirial, você garante a validade jurídica e a segurança total de cada notificação, com:

  • E-mails com validade jurídica e SMS certificados: envie notificações de inadimplência e alterações contratuais com comprovação de entrega, leitura e aceitação em tempo real.
  • Atendimento à RN 593/23: garanta que cada notificação individualizada, seja sobre cobrança ou mudanças na rede de atendimento, cumpra rigorosamente os prazos e requisitos da ANS.
  • Maior segurança probatória: identifique remetente e destinatário, aplique carimbos de data/hora e gere atestados digitais assinados que comprovam envio, entrega e leitura.
  • Integração simples: Pela web ou incorporando o programa ao seu sistema atual por meio de APIs padronizadas, sem necessidade de infraestrutura adicional nem software especial para o destinatário.

Ao centralizar e certificar suas comunicações eletrônicas, você minimiza disputas, fortalece a segurança jurídica e promove uma experiência transparente para seus colaboradores e beneficiários.

Dê o próximo passo rumo a uma gestão de cobranças e notificações eficientes e à prova de falhas agora mesmo. Descubra mais sobre como nossa solução se aplica aos seus processos.

Quer se conectar com líderes do mercado segurador?

As principais empresas de tecnologia e inovação estarão no Insurtech Brasil 2025. Inscreva-se e aproveite 10% de desconto com o cupom INSURTECH10, clicando aqui.

ARTIGOS SIMILARES

Advertisment

redes sociais

POPULARES