A partir de 11 de dezembro, as regras atuais, previstas no Código Civil, serão revogadas e substituídas pela nova lei, mais detalhada e específica, com foco no cliente final.
A partir de 11 de dezembro entra em vigor o Novo Marco Legal de Seguros, sancionado em 10 de dezembro de 2024. A Lei nº 15.040/2024 enfatiza e detalha diversas obrigações e direitos, tanto dos clientes quanto das corretoras, seguradoras e corretores.
“A transparência é um dos pilares centrais do Novo Marco Legal de Seguros. A relação dos brasileiros com o mercado de seguros como um todo está em amadurecimento constante, com amplo espaço para ampliar os benefícios que o setor traz tanto para empresas quanto para as famílias. A nova lei é, sem dúvida, um avanço para todos, inclusive para as oportunidades de crescimento do mercado”, explica Marcus Vinícius de Oliveira, CEO da Wiz Co (WIZC3), empresa especializada em bancassurance e distribuidora de consórcios e crédito, que bateu o recorde de R$1 bilhão em emissões de prêmios no 3T25.
Os principais objetivos da nova lei são garantir, além do detalhamento das regras atuais previstas no Código Civil, clareza e destaques nas exclusões das apólices, interpretações das cláusulas do contrato a favor dos segurados, comunicação clara de aceitação ou recusa das solicitações e transparência na liquidação dos sinistros.
Principais obrigações do Novo Marco Legal de Seguros
- Os contratos devem descrever os riscos e interesses que não estão cobertos de forma clara, inequívoca e em destaque.
- Em caso de dúvida sobre a extensão da cobertura ou sobre qualquer termo contratual, a interpretação deve ser sempre a mais favorável ao segurado, formalizando o princípio adotado pela jurisprudência como obrigação legal.
- As seguradoras devem se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta de seguro no prazo de 25 dias a partir do recebimento da proposta.
- Caso a seguradora não se manifeste formalmente em 25 dias, a proposta será considerada aceita.
- A solicitação de informações e documentos adicionais pode ser feita uma única vez. Caso a seguradora os solicite, o prazo de 25 dias é suspenso e recomeça após o recebimento completo desses dados.
- As seguradoras têm 30 dias para pagar a indenização. Se houver recusa, esta deve ser formal e fundamentada, especificando a razão legal ou contratual da negativa.
- As seguradoras não podem exigir do segurado documentos já em sua posse ou em posse de terceiros com informações de fácil acesso.
- As seguradoras não podem cancelar unilateralmente as apólices: todos os contratos serão mantidos em vigor.
Caso as novas regras não sejam cumpridas, as seguradoras podem ser responsabilizadas formalmente por meio de multas e penalidades administrativas da SUSEP. Corretoras também podem sofrer responsabilização judicial e penalidades da SUSEP por falhas no dever de informar e conduta ética inadequada.
“É importante lembrar que a formalização das novas regras é fundamental, mas que grande parte das corretoras e seguradoras já tem um trabalho de conscientização na venda e pós-venda para garantir que os clientes sejam bem atendidos e informados, especialmente em períodos difíceis. O Novo Marco Legal de Seguros coloca o Brasil na vanguarda da proteção dos segurados”, diz Marcus Vinícius.
A nova lei surgiu para evoluir o relacionamento do setor com os clientes, com foco na revisão normativa, aumento da confiança e transparência, conduta e liquidação de sinistros. A SUSEP está revisando suas normas para alinhar-se ao novo texto legal.
“Os prazos são fundamentais para evitar que clientes fiquem sem resposta. Nosso foco tem sido treinar colaboradores para máxima transparência em coberturas, exclusões, prazos e comunicação constante, não só nos sinistros, mas para sanar dúvidas em todo o processo”, completa o CEO da Wiz Co.
Principais impactos para consumidores e empresas
- Maior proteção contratual: O contrato de seguro não poderá ser cancelado unilateralmente pela seguradora, trazendo mais estabilidade para o segurado.
- Mais clareza nas coberturas: Corretores e seguradoras devem explicar claramente o que está e o que não está coberto (exclusões), com total transparência.
- Prazo de pagamento mais rápido: A indenização, quando devida, deve ser paga em até 30 dias.
- Justiça no domicílio: A ação judicial contra seguradoras ocorrerá, em regra, no foro de residência do segurado ou beneficiário, facilitando o acesso à justiça.
- Prazo para ação judicial: Começa a contar somente a partir da negativa formal da seguradora.

