| Cadastro Único de Liquidantes está previsto na Resolução CNSP nº 489/2026 e será utilizado nos processos de nomeação conduzidos pela Autarquia A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que está aberto o Cadastro Único de Liquidantes, destinado ao recebimento de currículos de pessoas naturais e jurídicas interessadas em atuar como liquidantes extrajudiciais nos regimes especiais aplicáveis às entidades supervisionadas pela Autarquia. A iniciativa integra a implementação da Resolução CNSP nº 489, de 2026, que atualizou a regulamentação sobre os regimes especiais de Direção Fiscal, Intervenção e Liquidação Extrajudicial e Ordinária no âmbito da Susep. Entre as inovações trazidas pela norma está a criação de um cadastro destinado a subsidiar os processos de escolha de liquidantes extrajudiciais, observados os requisitos previstos na regulamentação. Os interessados deverão encaminhar seus currículos para o e-mail cadastroliquidantes@susep.gov.br, observando os requisitos estabelecidos nos arts. 44 e 85 da Resolução CNSP nº 489/2026. Requisitos Os candidatos deverão comprovar: capacitação técnica e experiência profissional em áreas afins à atividade;ausência de condenação criminal transitada em julgado; não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação falimentar, administrativa ou como servidor público; formação de nível superior; não ter exercido atividades político-partidárias ou sindicais nos dois anos anteriores à nomeação; e não ter firmado contratos ou parcerias com a empresa submetida ao regime especial, nem com seus sócios, acionistas ou empresas coligadas, nos quatro anos anteriores à nomeação. Envio dos currículos Os currículos deverão:ter, no máximo, três páginas; eno caso de servidores públicos, corresponder ao currículo cadastrado no aplicativo SouGov. Utilização do cadastro Os currículos recebidos passarão a compor o Cadastro Único de Liquidantes, que será utilizado pelo Comitê Técnico de Regimes Especiais como instrumento de apoio à indicação de profissionais aptos a exercer a função de liquidante extrajudicial, nos termos da Resolução CNSP nº 489/2026. A inscrição no cadastro não gera direito à nomeação nem vínculo empregatício com a Susep. A eventual designação dependerá do atendimento aos requisitos previstos na regulamentação e das necessidades de cada processo de regime especial. Os profissionais eventualmente designados ficarão sujeitos às disposições da Resolução CNSP nº 489, de 2026, aos demais normativos aplicáveis e às instruções expedidas pela Susep. |


