Por Bárbara Bassani, Sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados.
A Lei nº 15.040/2024, conhecida como a Lei do Contrato de Seguro (LCS), está em vigor e deverá conviver com as novas tecnologias, marketplaces e insurtechs e com o Open Insurance.
A LCS é composta por 134 artigos, organizados em capítulos que tratam das Disposições Gerais, Seguros de Danos, Seguros sobre a Vida e a Integridade Física, Seguros Obrigatórios, Prescrição, Disposições Finais e Transitórias.
Embora não exista capítulo específico voltado ao novo modelo de distribuição de seguros, a LCS não deve representar obstáculo aos avanços tecnológicos do seguro “na palma da mão”. A realidade da comercialização digital e da regulação de sinistros de forma automatizada já estava posta em alguns ramos antes do novo regramento, e mesmo as disposições com mais de 20 anos, revogadas do Código Civil, referentes a seguro, não contemplavam esse cenário.
Lamenta-se que a LCS, por ser absolutamente nova, não tenha mencionado pontos específicos relacionados a esses avanços, o que poderia conferir maior conforto jurídico e liberdade às operações, garantindo não apenas a sua continuidade, como, principalmente, incentivando-as.
A LCS não trata especificamente dos representantes de seguros, empresas de assistência ou Managing General Agents, que deverão observar as normas aplicáveis à dinâmica do contrato de seguro em suas operações.
2026 será marcado por intensa produção normativa, conforme o Plano de Regulação da SUSEP, com destaque para a regulamentação da LCS, revisão da Resolução CNSP nº 382/2020, relativa a boas práticas de conduta, além da revisão da regulamentação que trata do Open Insurance e uma possível revisão das Resoluções CNSP nº 431/2021 e 434/2021, que dispõem, respectivamente, de representantes e estipulantes de seguros, distribuidores essenciais nos meios digitais.
A interpretação da LCS e o processo regulatório serão determinantes para evitar retrocessos ou obstáculos no desenvolvimento do setor e das conquistas das Insurtechs, assim como a colaboração entre os diversos atores.
Sobre a autora:

Bárbara Bassani é Sócia na área de Seguros e Resseguros de TozziniFreire Advogados. Doutora e Mestra em Direito Civil. Professora de Instituições de Ensino Superior. Autora de livros e artigos. Reconhecida em prestigiados rankings jurídicos.
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