Susep publica alterações na norma do Open Insurance

Resolução Susep nº 61/2025 possui vigência imediata

Com a evolução do OPIN, foram identificadas algumas oportunidades de melhorias, parte delas demandadas pelo próprio mercado supervisionado. 

As principais alterações trazidas pela Resolução Susep nº 61/2025 foram:

  1. a redução do prazo mínimo de permanência para a saída de empresas voluntárias do OPIN, de 12 (doze) meses para 30 (trinta) dias, podendo ser imediato, nas situações em que a empresa não possuir consentimentos ativos;
  2. a criação do Manual de Monitoramento do Sistema de Seguros Abertos; e
  3. o detalhamento dos conteúdos mínimos que devem constar no Manual de Experiência do Cliente, na Plataforma de Resolução de Disputas e no Manual de Monitoramento.

Com relação à redução do prazo de permanência para a saída das empresas voluntárias do OPIN, a alteração teve por objetivo atender a demandas do mercado supervisionado, além de alinhar a norma do setor securitário ao disposto no Open Finance, regulado pelo Banco Central. 

Além disso, com relação à inclusão do Manual de Monitoramento do OPIN, o diretor Carlos Queiroz explicou que “o referido documento se mostra instrumento essencial para a definição de critérios de eficiência e conformidade a serem verificados nas jornadas de consentimento, nos serviços disponibilizados, bem como nas ferramentas e serviços prestados pela Estrutura Responsável pela Governança do OPIN.” 

Por fim, quanto ao detalhamento dos conteúdos mínimos, o diretor esclareceu que tal medida visa estabelecer de forma clara e objetiva o conteúdo esperado no Manual de Experiência do Cliente, na Plataforma de Resolução de Disputas e no Manual de Monitoramento, reforçando a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória.

ARTIGOS SIMILARES

Sair da versão mobile