As minutas foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23/10). Uma estabelece diretrizes para a estrutura de governança do Sistema de Seguros Aberto e a outra revisa a norma-base do Open Insurance. O mercado tem até 9 de novembro para enviar contribuições.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou na última sexta-feira (23/10), no Diário Oficial da União (Seção 3, página 84), editais de duas consultas públicas sobre o Sistema de Seguros Aberto, o Open Insurance. A Consulta Pública nº 12/2026 traz uma minuta de Resolução Susep com as diretrizes para a Estrutura de Governança do sistema. A Consulta Pública nº 13/2026 apresenta uma minuta de Resolução CNSP que altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, norma que instituiu o Open Insurance no país.
Segundo a Susep, a proposta do Edital nº 12/2026 regulamenta a estrutura de governança definitiva do Open Insurance, constituída como associação civil. Já a do Edital nº 13/2026 revisa as regras de participação no sistema, incluindo os critérios de enquadramento e desenquadramento na obrigatoriedade. De acordo com o regulador, a revisão considera aspectos como os custos de participação, a representatividade nos processos decisórios, a concorrência e o escopo de dados e serviços compartilhados.
Os textos foram elaborados no âmbito da revisão do arcabouço normativo do Open Insurance. O objetivo declarado é contribuir para a sustentabilidade operacional e financeira do sistema, ampliar a participação de entidades e estimular a inovação e a concorrência no mercado supervisionado.
As contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Consultas Públicas da Susep, até 9 de novembro de 2026. Segundo o edital, manifestações recebidas por outros canais serão desconsideradas. As minutas e os documentos de apoio estão disponíveis na página de cada consulta.
Da estrutura inicial à governança definitiva
O Conselho Diretor da Susep aprovou as duas propostas em reunião de 21 de outubro. Na pauta, o tema aparece como “diretrizes para o estabelecimento da Estrutura de Governança definitiva do Sistema de Seguros Aberto (OPIN)”, junto com ajustes no arcabouço normativo do sistema, algo que já vinha ocorrendo, como na Resolução Susep nº 61/2025. O próprio regulador apresenta o pacote como a passagem para um modelo definitivo de governança.
O tema já estava na agenda. Em março de 2026, a Susep abriu na plataforma Brasil Participativo uma tomada de subsídios sobre o Open Insurance, com contribuições até 5 de abril, e o primeiro de seus cinco eixos era justamente a Estrutura de Governança.
A implementação do Open Insurance foi conduzida até aqui por uma Estrutura Inicial de Governança, prevista na Circular Susep 635/2021. Em 2024, voto submetido ao CNSP já propunha alterar a Resolução 415 para permitir que a Susep regulamentasse também a estrutura que sucederá a inicial, responsável pela manutenção e evolução do ecossistema. As consultas de agora dão o passo seguinte. É o caminho natural de ecossistemas de dados abertos: primeiro se constroem a infraestrutura e os padrões técnicos, depois se consolidam as instâncias que vão coordenar o sistema no longo prazo.
A Resolução CNSP 415/2021 é a base normativa do Open Insurance. Ela trata do compartilhamento padronizado de dados e serviços entre participantes, sempre a partir do consentimento do cliente. A Circular Susep 635/2021 detalha os aspectos operacionais. A consulta nº 13 propõe alterações nessa norma-base, e o quadro comparativo publicado pela Susep mostra o texto vigente ao lado da redação proposta.
O que está em jogo para o mercado
A abertura simultânea das duas consultas indica, na leitura desta Redação, que regulador e mercado tratam a governança como peça central da próxima etapa do Open Insurance. Em ecossistemas desse tipo, uma governança clara traz previsibilidade para investimentos em tecnologia, distribui responsabilidades entre os participantes e dá base para novas funcionalidades.
Os benefícios do Open Insurance seguem como pano de fundo. Com consentimento, o consumidor ganha o controle sobre os próprios dados e pode levá-los a quem oferecer a melhor proposta. Para seguradoras, isso abre espaço para precificação mais aderente, produtos personalizados e jornadas digitais mais simples. Para insurtechs e novos entrantes, a infraestrutura compartilhada reduz barreiras e favorece modelos como o seguro embarcado e a distribuição por parceiros. Corretores também podem usar a visão consolidada do cliente para aprimorar o aconselhamento.
Para os participantes, o momento pede leitura atenta das minutas. Alguns pontos merecem atenção:
- Como ficam definidos os papéis, as instâncias e a representação dos diferentes segmentos na estrutura de governança.
- Quais dispositivos da Resolução 415 mudam, conforme o quadro comparativo, e se isso afeta processos e sistemas já em produção.
- Os possíveis efeitos sobre prazos de adequação, custos operacionais e o roadmap de implementação de cada empresa.
- Para cada instituição, como os novos critérios de enquadramento e desenquadramento afetam sua condição de participante obrigatória.
Como participar
As contribuições devem ser enviadas pelo Sistema de Consultas Públicas da Susep, indicando cada dispositivo comentado e, de preferência, com proposta de redação e justificativa. Contribuições técnicas e fundamentadas costumam ter mais peso na consolidação final de uma norma. Empresas menores e insurtechs podem coordenar suas manifestações por meio de associações setoriais.
Consultas públicas são o espaço em que o mercado ajuda a moldar a regra que vai seguir. No caso do Open Insurance, a qualidade dessa participação deve influenciar o ritmo e a solidez da próxima fase do sistema.


